CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

 

O certificado energético é um documento oficial, emitido por peritos qualificados da ADENE (Agência para a Energia), que avalia o desempenho energético de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). 

 

A certificação energética só pode ser feita por Peritos Qualificados (PQI ou PQII), formados e habilitados pela ADENE, sendo os únicos profissionais autorizados a emitir o certificado energético. O proprietário do imóvel escolhe um destes técnicos, que visita o local para recolher dados e, após cálculos na plataforma da ADENE, emite o certificado

 

Na Enerchoice somos especialistas em Certificação Energética com mais de 5000 certificações energéticas emitidas.

Esclarecimentos sobre a Certificação Energética

  • O que é o certificado energético e para que serve?

O certificado energético é um documento digital seguro, disponibilizado no formato PDF, que informa o consumidor. Com o certificado energético obtém-se a informação relativa ao seu imóvel como a classe energética, os componentes que o compõe e o desempenho ou que medidas de melhoria podem reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto. Pode ainda usufruir de benefícios fiscais e acesso a financiamento.

  • Que tipos de Certificado Energético existem e quem pode pedir?

Existem 2 modelos de certificado energético em vigor, um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços e qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir um certificado energético para o seu imóvel.

  • O Certificado Energético é obrigatório?

É para determinadas situações. Deixamos aqui uma lista resumida das mesmas:

  • Edifícios novos
  • Edifícios existentes sujeitos a grande renovação, ou seja, edifícios sujeitos a renovação em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes, é superior a 25% do valor da total do edifício tendo por base o valor médio de construção publicado anualmente
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
  • Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2
  • Edifícios, no momento da respetiva venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse desde que este abranja a transmissão do espaço físico
  • Edifícios alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito
  • Edifícios elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito
  • Quando é que tenho que mostrar o Certificado Energético?

Em transacções de venda ou aluguer junto das entidades que o exijam, assim como em Câmaras Municipais no âmbito de processos de obras ou ainda em publicitação, nomeadamente junto de imobiliárias, por exemplo.

Os proprietários de edifícios de comércio e serviços são ainda obrigados a afixar o doccumento nas seguintes situações:

- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas

- Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2

  • Quanto custa o Certificado Energético?

O custo de emissão de um certificado energético está associado a duas componentes:

1ª – Honorários do Perito Qualificado (PQ), valor que não se encontrado tabelado, varia de acordo com o tipo e complexidade do edifício, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado.

2ª – Valor de registo do certificado energético no Portal SCE, que é definido em portaria do Governo.:

Edifícios de Habitação

i) Tipologias T0 e T1: € 28,00

ii) Tipologias T2 e T3: € 40,50

iii) Tipologias T4 e T5: € 55,00

iv) Tipologias T6 e superiores: € 65,00.

Edifícios de Comércio e Serviços

i) Área útil de pavimento igual ou inferior a 250 m2: € 135,00

ii) Área útil de pavimento superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2: € 350,00

iii) Área útil de pavimento superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2: € 750,00

iv) Área útil de pavimento superior a 5000 m2: € 950,00.

  • Qual a validade de um Certificado Energético?

O prazo de validade dos certificados energéticos varia consoante o tipo de certificado, o objeto da certificação energética e o estado do edifício, destacamos as situações mais comuns:

  • Pré-Certificados energéticos – 10 anos
  • Certificados energéticos – 10 anos
  • Certificados energéticos dos GES (grandes edifícios de comércio e serviços) – 8 anos
  • Primeiros certificados energéticos dos GES de edifícios novos e grandes renovações – 3 anos

Reúna a documentação, agende connosco a visita ao imóvel e acompanhe o processo até a obtenção do documento da Certificação Energética.

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